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Saiba quais são as diretrizes para o impulsionamento de conteúdos pela internet

Saiba quais são as diretrizes para o impulsionamento de conteúdos pela internet

A corrida eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 já começou, e com ela vêm as regras específicas para a propaganda eleitoral na internet. Desde sexta-feira (16), candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações precisam estar atentos às normas estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente no que diz respeito ao impulsionamento de conteúdos durante a campanha. Regras para o Impulsionamento de Conteúdos - Conforme a resolução, os provedores que oferecem serviços de impulsionamento de propaganda eleitoral devem manter um repositório de anúncios para monitoramento, incluindo informações detalhadas sobre o perfil da audiência atingida. Além disso, esses provedores precisam disponibilizar uma ferramenta de consulta que seja acessível e fácil de usar. Um ponto crucial é a proibição da veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, com exceção dos conteúdos impulsionados. Esses devem ser claramente identificados e só podem ser contratados por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos ou seus representantes.


O que é Permitido na Propaganda Eleitoral na Internet?

A propaganda eleitoral na internet tem várias formas permitidas, desde que dentro dos limites estabelecidos. Segundo o artigo 28 da resolução, é permitido:

Divulgar propaganda no site oficial de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em um provedor de aplicação de internet estabelecido no Brasil.

Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente, desde que em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).


Utilizar blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e outras plataformas de internet para divulgar conteúdos gerados por candidatas, candidatos, partidos ou coligações, sem contratar disparos em massa ou monetizar esse conteúdo.

Este ano, uma atualização na resolução permite que a propaganda eleitoral seja veiculada em canais e perfis de pessoas naturais que tenham grande audiência na internet, ou que participem de atos de mobilização para ampliar o alcance orgânico da mensagem.

Restrições e Proibições

Apesar das possibilidades, há restrições importantes na propaganda eleitoral online. São proibidos:

O uso de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais que não sejam disponibilizadas pelo provedor de internet para alterar a repercussão da propaganda eleitoral, tanto própria quanto de terceiros.

A priorização paga de conteúdos que promovam propaganda negativa, disseminem informações falsas ou usem nomes ou siglas de adversários como palavras-chave.

Qualquer forma de propaganda eleitoral paga ou impulsionada 48 horas antes até 24 horas depois do dia da eleição, mesmo que a contratação tenha sido feita anteriormente.

As penalidades para quem desrespeitar essas regras podem ser severas, incluindo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou até o dobro do valor gasto na infração.

Com essas diretrizes, o TSE busca garantir uma campanha eleitoral justa e transparente, especialmente no ambiente digital, que desempenha um papel cada vez mais significativo na política contemporânea. Candidatas, candidatos e partidos devem ficar atentos para não infringirem as regras e garantirem uma disputa limpa e equitativa.


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