Pacheco mantém desoneração para evitar ‘insegurança jurídica’

Pacheco mantém desoneração para evitar ‘insegurança jurídica’
Foto - Lula Marques / Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), argumentou nesta terça-feira (2) que a decisão de invalidar o trecho da Medida Provisória (MP) 1202/2023, que derrubava a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras, teve objetivo de evitar uma "insegurança jurídica manifesta". A MP, editada no final do ano passado pelo governo federal, restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes. Essa nova alíquota passaria a ser cobrada já essa semana, pela regra da noventena - que estabelece prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos entre em vigor. Porém, o presidente do Congresso Nacional excluiu trecho e prorrogou a validade da MP por mais 60 dias, já que o texto também trata de outros pontos, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação tributária por decisões judiciais passadas. "Imaginem vocês que, a partir do uso indevido de MP para essa finalidade [rever a desoneração aprovada pelo Congresso], nós teríamos uma realidade de três meses do ano de alíquota de 8%, sessenta dias de vigência da MP com alíquota de 20%. Ao final da vigência da MP, voltar à alíquota de 8%, para daí então se discutir um novo modelo que tenha uma alíquota intermediária, a partir de uma proposta do governo negociada com os municípios. Isso é uma insegurança jurídica descabida", afirmou a jornalistas. A prorrogação da MP, com a exclusão da reoneração das prefeituras, foi assinada na noite de segunda-feira (1º) por Pacheco.


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