Assembleia legislativa da Bahia aprova isenção de IPVA para veículos elétricos de até R$ 300 mil

Assembleia legislativa da Bahia aprova isenção de IPVA para veículos elétricos de até R$ 300 mil
Foto - Divulgação

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (5), a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, por unanimidade, dois projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo. O PL nº 25.077/2023 altera a Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, e concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros 100% elétricos de até R$ 300 mil. Já a proposta nº 25.108/2023 promove ajustes na estrutura organizacional da Polícia Militar. A matéria que estabelece a isenção do IPVA para veículos elétricos já havia sido colocada em apreciação na sessão ocorrida no último dia 28 de novembro, quando o líder da bancada governista, deputado Rosemberg Pinto (PT), fez a leitura do seu parecer opinando pela aprovação. Na ocasião, o deputado Tiago Correia (PSDB) pediu vista do texto, o que interrompeu a discussão. Além da isenção prevista, o projeto ainda define que o IPVA para veículos elétricos com valor acima de R$ 300 mil será de 2,5%. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Jerônimo Rodrigues explicou que o objetivo da iniciativa é incentivar a aquisição de veículos elétricos no estado, em consonância com as políticas públicas voltadas à questão ambiental. “Esta é uma importante medida do Governo do Estado em prol da diminuição da poluição, uma vez que os automóveis elétricos não emitem poluentes, do fomento a atração de novos investimentos na área da tecnologia e do desenvolvimento econômico alinhado à sustentabilidade ambiental”, argumentou. Vitor Bonfim justificou a rejeição da emenda nº 1, que foi apresentada pelo deputado Pablo Roberto (PSDB) e previa o aumento da idade máxima para ingresso nos quadros da Polícia Militar. De acordo com o relator, essa é uma iniciativa que cabe ao Executivo. Já as emendas nº 2 e 3 foram apresentadas pelo próprio relator e foram acrescentadas ao texto original. Dentre as modificações indicadas, está a mudança nas expressões “Comando de Operações de Inteligência” por “Comando de Inteligência” e “Comandante de Operações de Inteligência” e “Subcomandante de Operações de Inteligência” por, respectivamente, “Comandante de Inteligência” e “Subcomandante de Inteligência”.


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