A Câmara Municipal de Brumado, no Estado da Bahia, promulgou a Lei Municipal n.º 1.982 em 21 de novembro de 2023, declarando de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Bahia – ASSTRAF. A iniciativa, resultado do Projeto de Lei n.º 034/2023, veto inicial do Prefeito Municipal, foi mantida pela Câmara Municipal de Brumado. A ASSTRAF, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 16 de fevereiro de 2008, agora goza do reconhecimento oficial como instituição de Utilidade Pública, uma distinção que implica em benefícios e responsabilidades específicas. Requisitos para Manutenção da Utilidade Pública: A ASSTRAF deve requerer o alvará de licença ao Município, válido por dois anos, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da lei. Renovar o alvará de licença a cada 90 dias após o vencimento. Apresentar, por dois anos consecutivos, um relatório circunstanciado dos serviços prestados à sociedade no ano anterior, acompanhado do demonstrativo de receita e despesa. Prestar os serviços conforme estabelecido em seu estatuto. Não remunerar de qualquer forma os membros da diretoria, nem conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Em caso de alteração de razão social ou denominação, solicitar a necessária alteração da lei respectiva à Câmara Municipal no prazo de 90 dias após o registro público. Data de Vigência: A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



















