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Clube Social de Brumado é sentenciado por vendas irregulares de títulos

Clube Social de Brumado é sentenciado por vendas irregulares de títulos
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Na última quinta-feira (13), o juiz Rodrigo Medeiros Sales proferiu uma sentença no processo de número 0001017-57.2023.8.05.0032, envolvendo um sócio proprietário e o Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado (CSB). Segundo os autos, o sócio do Clube, alegou que estava adimplente com suas mensalidades e que, ao verificar nas redes sociais e na internet, constatou a venda de títulos de sócio-proprietário pelo CSB, sem a devida autorização da assembleia geral extraordinária, conforme exigido pelo estatuto social do clube. Após analisar o caso, o juiz constatou que o estatuto do Clube Social determina que o número de sócios-proprietários é definido pelo conselho deliberativo, devendo constar no regimento interno da associação. Apesar de a diretoria afirmar ter realizado a assembleia extraordinária, os sócios não aprovaram a venda de novos títulos, decidindo que o Estatuto Social deveria mencionar o número total de títulos de sócio-proprietário e ser registrado em cartório. Até o momento, o novo Estatuto Social com as alterações decididas na assembleia extraordinária ainda não foi registrado. Diante desses fatos, o juiz confirmou a liminar concedida anteriormente e julgou procedentes os pedidos do autor, determinando ao Clube Recreativo que fixe o número total de títulos de sócio-proprietário no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 40 salários mínimos. A sentença entrará em vigor após o prazo de 10 dias para interposição de recurso, caso não haja manifestação. Em caso de não recurso, o processo será arquivado com baixa, podendo ser desarquivado para a execução forçada, se necessário.


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