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Prefeitura de Brumado é condenada a pagar indenização a pedestre que cai em riacho do bufão

Prefeitura de Brumado é condenada a pagar indenização a pedestre que cai em riacho do bufão
Foto - Divulgação

Na noite do dia 19/08/2022, um pedestre caminhava pelo calçadão que margeia o riacho do Bufão, na Avenida Dr. Duarte Muniz, quando tropeçou e caiu no córrego, vindo a sofrer várias lesões. O local estava bastante escuro, pois o sistema de iluminação pública do local não está funcionando há vários meses, além de que, as grades de proteção que existiam no local foram arrancadas pelas fortes chuvas que aconteceram em outubro de 2020 e até então não haviam sido reparadas pela administração municipal. Em decorrência do acidente, o autor teve fraturas nos 5º e 8º arcos costais, traumatismo craniano e contusão pulmonar (hematoma de um pulmão que causa sangramento e inchaço.), além de várias escoriações por todo o corpo. Diante da omissão da prefeitura em conservar a via pública, o pedestre entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a administração municipal a qual foi acolhida como procedente. O Juiz Tadeu Santos Cardoso entendeu que a queda do pedestre em córrego existente em logradouro público, sem nenhum tipo de sinalização e iluminação, caracteriza omissão específica do Município, e descumprimento do dever legal de manutenção regular das vias públicas, sendo assim, causa direta da ocorrência do evento danoso, cabendo indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e danos materiais no valor de R$ 568,74.


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