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Brumado: Justiça nega liminar solicitada pelo Advogado da FADESB para paralisar as obras de urbanização do canal no Bairro Santa Tereza

Brumado: Justiça nega liminar solicitada pelo Advogado da FADESB para paralisar as obras de urbanização do canal no Bairro Santa Tereza
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O pedido liminar da FADESB é negado pela Justiça e as obras de urbanização do canal do Bairro Santa Tereza, em Brumado continuam. Em ação de obrigação de não fazer impeditiva de obra nova, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BRUMADO – FADESB solicitou a paralisação das obras em desfavor do MUNICÍPIO DE BRUMADO, mas o pedido foi indeferido pelo juiz de direito Antonio S. Lopes Filho. O magistrado entendeu que é necessária a oitiva da parte contrária antes de qualquer decisão, considerando a presunção de legitimidade dos atos públicos. Agora, o réu deve ser citado para apresentar contestação dentro do prazo legal. "É o relato. Fundamento e decido. Nos termos do art. 300: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na espécie, entendo que o conjunto fático-probatório reclama a necessidade de oitiva da parte contrária, sendo imperioso, por enquanto, o indeferimento do pedido liminar, até que seja oportunizada ao réu a possibilidade de apresentar sua versão dos fatos e as suas respectivas provas, mormente considerando a presunção de legitimidade dos atos públicos. Diante disso, indefiro o pedido liminar. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal".


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