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Não é não: lei é garantia contra assédio sexual no carnaval

Não é não: lei é garantia contra assédio sexual no carnaval
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido é considerado crime: a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido. A psiquiatra Danielle Admoni, especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria, explica porque, apesar da lei, é tão difícil o entendimento de que “não é não”, principalmente pelos homens. “Muitas vezes o ‘não’ é entendido como: ‘ela quer, mas quer dar uma de difícil’, ‘ela quer, mas está com vergonha’, e isso é terrível porque essa pessoa está falando não, e não é não. Mesmo que ela fale de forma educada, ou sorrindo, não é não. Mas a pessoa que está do outro lado não tem esse entendimento por essa questão sociocultural, de que ele está acima. ”A pedagoga Claudia Petry, especialista em Sexologia Clínica e em Educação para a Sexualidade pela Universidade Federal de Santa Catarina, concorda que, mesmo com a lei, a questão é cultural, mas principalmente de não saber lidar com as frustrações.


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