Após anulação da eleição que o elegeu presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, o vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido), protocolou pedido de embargos de declaração, observando que existem omissões na decisão proferida a serem sanadas, sendo pedido negado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado. O magistrado ressaltou que “ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos, mantendo-se o decisum objurgado nos seus demais termos”. O juiz ainda observou que a presidência deverá ser exercida, de forma interina, na forma do art. 24 da Lei Orgânica, isto é, pelo (a) anterior presidente, a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT), até eleição e posse da nova diretoria.



















