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Decreto autoriza nomeação de até 625 policiais rodoviários federais

Decreto autoriza nomeação de até 625 policiais rodoviários federais
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou o Decreto 11.218/22 que nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados em concurso e que concluem hoje o curso de formação. Apesar de a medida contrariar a Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, que veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a medida. O documento ressalta que existem exceções para a restrição, entre as quais a nomeação “necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.


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