O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin, em três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), que suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam a compra e o porte de armas. O referendo nas ADIs 6139, 6466 e 6119 está sob análise na sessão virtual que termina às 23h59 desta terça-feira (20). Inicialmente, as ações estavam em julgamento no Plenário Virtual, quando houve pedido de vista da ministra Rosa Weber, que as devolveu na sessão de 16/4/2021. Em seguida, o julgamento foi novamente suspenso, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e os autos foram devolvidos na sessão de 17/9/2021. Em seguida, ocorreu novo pedido de vista, dessa vez do ministro Nunes Marques. Com o início da campanha eleitoral, os autores das ações (Partido Socialista Brasileiro - PSB e Partido dos Trabalhadores - PT) formularam pedido incidental para que as liminares fossem concedidas, alegando o aumento do risco de violência política durante o período.



















