Por meio do Decreto nº. 5.752, de 12 de agosto de 2022, a Prefeitura Municipal de Brumado proibiu a entrada de alimentos e bebidas no âmbito dos espaços destinados aos eventos esportivos e de lazer nos ginásios de esportes e campos de futebol. “Considerando a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos quanto à concessão de autorização para exploração de atividades comerciais durante eventos esportivos e de lazer; considerando, por fim, que há Decreto que regulamenta a exploração de comércio temporário e uso de bens de domínio público em eventos esportivos e de lazer nos ginásios de esportes e campos de futebol, fica proibida a entrada de pessoas portanto gêneros alimentos e bebidas em geral no âmbito dos espaços destinados aos eventos esportivos e de lazer nos ginásios de esportes e campos de futebol”, informa o decreto.



















