A presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, Verimar Dias da Silva Meira, promulgou a Lei nº 1.932, de 18 de janeiro de 2022, que declara o Cemitério Senhor do Bomfim e acervo de túmulos, sepulturas e jazigos como Patrimônio Material, Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Brumado - BA. O Cemitério Municipal Senhor do Bomfim é caracterizado por seu acervo de túmulos, sepulturas e jazigos, e por suas representações históricas, manifestações religiosas e memorialísticas. Além disso, o entorno dos túmulos, sepulturas e jazigos ficam também declarados como área de especial interesse histórico e cultural. A lei promulgada objetiva: 1 - Promover proteção do Patrimônio Público, Histórico, Cultural e Religioso de Brumado e sua preservação; 2 - Reconhecer a importância da continuidade desse patrimônio na história do Município de Brumado, principalmente pelo sentimento religioso para com as coisas sagradas; 3 - Reconhecer o significado desse espaço público onde, mediante manifestações, várias religiões reverenciam a memória dos entes queridos ali sepultados. Assim, após promulgação da lei, fica vedada qualquer descaracterização, demolição ou intervenção do Cemitério Senhor do Bomfim e o poder público será responsável por manter a preservação do local em razão da sua representação histórica, religiosa e memorialística. O projeto de lei nº 063/2021, de autoria do Vereador Reinado de Almeida Brito, Rey de Domingão, dispõe sobre tornar o Cemitério Municipal Senhor do Bomfim, no município de Brumado, como patrimônio histórico e imaterial do município. Contudo, em publicação no Diário Oficial do Município, o prefeito Eduardo Vasconcelos vetou o Projeto de Lei nº 063/2021, com justificativa de que ele estaria com falha de vício de iniciativa, o que o tornaria inconstitucional.
A Câmara de Vereadores convocou então, de forma extraordinária, uma sessão para votar o veto do executivo, que por decisão da maioria, foi derrubado.



















