Sindicato tira dúvidas sobre a greve dos Bancários

Sindicato tira dúvidas sobre a greve dos Bancários
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

Muitos clientes estão com dúvidas relacionadas ao período de greve dos bancários. O Sindicato esclarece que os serviços de autoatendimento nas agências bancárias estão mantidos e que a população deve recorrer aos canais alternativos: lotéricas, correspondentes bancários e agências dos Correios. Além disso, alerta que o efetivo mínimo de 30%, exigido por lei, também está sendo garantido. Confira os esclarecimentos apresentados pelo presidente do Sindicato, Delson Coêlho.

Muitos clientes estão com dúvidas relacionadas ao período de greve dos bancários. O Sindicato esclarece que os serviços de autoatendimento nas agências bancárias estão mantidos e que a população deve recorrer aos canais alternativos: lotéricas, correspondentes bancários e agências dos Correios.

Além disso, alerta que o efetivo mínimo de 30%, exigido por lei, também está sendo garantido.

Confira os esclarecimentos apresentados pelo presidente do Sindicato, Delson Coêlho.

 

Como funciona o efetivo mínimo de 30%?

 

A Lei de Greve (lei 7.783/89) é que define os parâmetros do movimento grevista e também essa questão das atividades essenciais que precisam ser mantidas.

 

Os bancários têm relacionados, nos itens dessa lei, apenas a câmara de compensação de cheques e outros papéis. Portanto, essa câmara não pode encerrar o seu movimento sob hipótese alguma. E queremos reafirmar que ela está funcionando normalmente. Hoje nós só temos câmara de compensação no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e alguns pólos em Salvador e outras capitais. Portanto, o serviço essencial está em pleno funcionamento.

 

Orientamos aos clientes que qualquer pagamento de títulos e outros documentos podem ser feitos pelos meios alternativos disponibilizados e mantidos sob responsabilidade dos bancos.

 

Caso o cliente não tenha conseguido efetuar algum pagamento desde o dia 19, deve procurar esses meios alternativos. Não tendo êxito, procure a instituição bancária no primeiro dia útil, após o final da greve. Caso o banco cobre juros, acione o Ministério Público e faça valer, na justiça, o seu direito de efetuar pagamentos. Lembrando que a reclamação judicial é contra o banco, já que ele é o cobrador.


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