Em Decreto publicado na edição da última sexta-feira (7), do Diário Oficial, ficará obrigatório em todo o Município de Guanambi, a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto, para ter acesso e permanência nas Repartições Públicas e privadas, como comércio em geral, cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares entre outros, instituições financeiras, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras). Serão aceitos como comprovante válido, o Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - CONECTE SUS (Aplicativo); Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.



















