Brumado: Prefeito Eduardo Vasconcelos é multado pelo TCM por utilização indevida de recursos do Fundeb

Brumado: Prefeito Eduardo Vasconcelos é multado pelo TCM por utilização indevida de recursos do Fundeb
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Nesta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aceitaram denúncia contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), referente a irregularidade cometida durante os anos de 2010 a 2012. A denúncia foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib), em razão da utilização ilegal de recursos oriundos do Fundeb na construção do Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB). Segundo a denunciante, a unidade de ensino tinha o objetivo de ofertar curso superior na modalidade à distância, finalidade que, segundo o denunciante, não está prevista no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, observou que o prefeito investiu recursos do Fundeb de maneira contrária ao quanto posto no art. 23 da Lei nº 11.494/2007, que veda a utilização desses para financiamento de despesas alheias ao desenvolvimento da educação básica – a pré-escola e o ensino fundamental –, que são da competência dos municípios. O prédio objeto das obras e serviços de engenharia em questão foi destinado a sediar polo de ensino superior, o que comprova o desvio de finalidade na aplicação uso desses recursos. O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Aline Paim Rio Branco, também se manifestou pela procedência da denúncia, sugerindo a devolução do montante gasto de maneira indevida especificamente à conta do Fundeb, bem como a aplicação de multa. O conselheiro multou o gestor em R$ 5 mil. Determinou, ainda, o ressarcimento, com recursos do tesouro municipal, à conta Fundef/Precatórios, do valor histórico de R$ 1.056.010,88, indevidamente transferidos e aplicados em outras atividades que não as atinentes à educação básica. Cabe recurso da decisão


Comentários


Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Saiba Mais