Já está em vigor a Portaria TSE nº 510/2021, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para instituir o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação na Justiça Eleitoral. O documento destaca que a desinformação é um desafio global e que a produção e difusão de informações falsas pode representar risco a bens e valores essenciais à sociedade – como a democracia –, além de afetar de forma negativa a credibilidade das instituições e a capacidade dos eleitores de exercerem o direito de voto de forma consciente e informada. Diante das experiências vivenciadas pela Justiça Eleitoral nos dois últimos anos, durante os quais a desinformação buscou atingir a imagem e a credibilidade da instituição, além de levantar dúvidas sobre o sistema eletrônico de votação, o TSE decidiu dar continuidade às medidas já adotadas e torná-las de caráter contínuo e permanente. No sentido de fortalecer cada vez mais o programa, a Portaria prevê que mais instituições públicas e privadas serão convidadas a participar dessa parceria, indicando um representante para participar do grupo.



















