O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória (MP) que viabiliza a privatização da Eletrobras. A sanção presidencial foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU). A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 21 de junho, após passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ao todo, 14 dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares foram vetados por Bolsonaro, incluindo o trecho que reservava 1% das ações da União para compra pelos empregados da companhia, com direito a desconto. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a definição prévia de oferta de ações no valor abaixo do praticado pelo mercado poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações a serem emitidas e, com isso, reduzir os recursos a serem captados na capitalização da empresa. Também foi vetado o dispositivo que previa o aproveitamento dos empregados da Eletrobras e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa, pelo período de um ano após a privatização, para atuarem em outras empresas públicas federais, "em cargos de mesma complexidade ou similaridade, com equivalência de seus vencimentos". Na justificativa, o governo sustentou que a medida violaria o princípio do concurso público como forma de ingresso no serviço público. O texto sancionado ainda vetou trecho que proibia, pelo prazo de dez anos, a extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e CGT Eletrosul (SC). A justificativa dada foi que essa obrigação limitaria a gestão das subsidiárias pela nova empresa, retirando a flexibilidade dos novos acionistas para realizar reestruturações na companhia. Outros vetos derrubaram a obrigação de a Eletrobras realocar a população que esteja na faixa de linhas de transmissão de alta tensão, no prazo máximo de cinco anos, e a necessidade de que os nomes indicados para diretoria do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passassem por sabatina no Senado. Neste último caso, o argumento para o veto foi o de que o ONS foi instituído por lei como pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil. Sendo assim, a aprovação prévia pelo Senado dos nomes para compor sua direção interferência no funcionamento da associação. Já em relação à realocação de famílias que vivem em áreas por onde passam linhas de alta tensão, o governo disse que o dispositivo criaria obrigação legal não necessariamente relacionada às concessões da Eletrobras. O Congresso Nacional ainda pode derrubar os vetos presidenciais. Neste caso, é necessária a rejeição por maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se este placar não for alcançado em plenário, o veto é mantido.














