“Estamos vivendo em um momento o qual proteger a vida é a prioridade das prioridades. O Brasil recentemente criou a Lei Federal n.º 14.151/21, que afasta as gestantes do trabalho presencial, mas para a Bahia ainda não vale! Precisamos reverter esse quadro urgentemente”, afirmou a deputada Ivana Bastos após apresentar o Projeto de Lei 24.229/2021 que obriga o afastamento das servidoras públicas gestantes das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, durante e enquanto durarem os efeitos da pandemia do Covid-19. Acontece que a legislação federal citada pela parlamentar, em vigor desde maio de 2021, não se aplica às gestantes servidoras públicas ou trabalhadoras regidas pelos estatutos públicos dos estados, pois para elas o regime jurídico demanda uma lei específica.A parlamentar destaca ainda que a Carta Magna prega em seu artigo sétimo, como um dos direitos dos trabalhadores brasileiros, a redução dos riscos inerentes ao trabalho. “Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador se encontra sujeito é a contaminação por covid-19. Além do risco decorrente do contato físico com os seus colegas de trabalho, o trabalhador, na grande maioria das vezes, depende da utilização de transportes públicos lotados para se deslocar ao estabelecimento e dele retornar para casa”, pontua. No projeto, a parlamentar cita uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que afastou uma servidora grávida nesse período de pandemia. Mesmo a decisão não tendo força normativa, já demonstra a sensibilidade do estado em entender que o momento é de proteção ao direito à vida, à saúde, a dignidade e a redução dos riscos inerentes ao trabalho.














