O avanço tecnológico na vistoria de automóveis e a implantação da placa Mercosul ainda não foram suficientes para evitar um crime que causa prejuízos aos proprietários: a clonagem de veículos. O clone apresenta as mesmas características do carro original e usa cópias das placas, adquiridas de forma fraudulenta. A ação delituosa provoca o acúmulo de dívidas de multas e aumento na pontuação da carteira de habilitação (CNH) para o verdadeiro proprietário do veículo, que ainda corre o risco de responder por crimes de trânsito, em casos de acidentes, sem ter sido responsável pelos atos. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) orienta que a vítima primeiro preste queixa em uma delegacia. Depois, ela deve se dirigir à sede do órgão, em Salvador, ou às unidades regionais (Ciretrans), para dar entrada no processo de clonagem, solicitando a troca das placas, cancelamento das multas e baixa na pontuação da CNH.














