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Brumado: Promotor indefere pedido contra suposto ato ilegal cometido pela vereadora Verimar

Brumado: Promotor indefere pedido contra suposto ato ilegal cometido pela vereadora Verimar
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Mesa Diretora do legislativo brumadense foi alvo de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra um suposto ato ilegal praticado com aval da vice-presidente da Casa, Verimar da Silva Meira. Argumentam os impetrantes, vereadores municipais que, com o falecimento do vereador José Carlos de Jonas, a época Presidente da Câmara Municipal de Brumado, a vice-presidente deveria ter declarado o cargo vago e, em ato subsequente ter convocado nova eleição interna para eleição do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ainda segundo os impetrantes, Verimar, agindo de forma ilegal, não convocou novas eleições para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Brumado, e assumiu tal posto no comando legislativo. Em seu pedido, os impetrantes relatam “a violação do da Lei Orgânica Municipal e requerem a declaração de a incompatibilidade do artigo 23, § 1º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores com dispositivos da Lei Orgânica e do Próprio Regimento Interno e, por consequência a declaração de nulidade do ato combatido relacionado assunção no cargo de Presidente da Câmara de Vereadores pela Senhora Vereadora Verimar da Silva Meira”. Diante do apresentado, o promotor Fernando Rodrigues de Assis observou que “ ‘§ 1º – Vagando o cargo do Presidente, o Vice-Presidente assumirá automaticamente, procedendo-se eleição para preencher a vaga da Vice-Presidência’. Percebe-se, portanto, que o regimento interno, no caso de vacância do cargo, indica que assumirá o cargo o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, fato este ocorrido no caso em tela. Entendo o Ministério Público que, os argumentos trazidos pela parte impetrante, no que se refere aos artigos 26 e 34 da Lei Orgânica Municipal, são situações de substituição esporádicas. Neste, passo, quanto à decisão Liminar, manifesta-se por seu indeferimento”. 


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