Em decreto publicado na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador da Bahia, Rui Costa (PT) autorizou a realização de eventos com a presença de até 50 pessoas. O decreto observa, porém, que continua proibido eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, como eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, aulas em academias de dança e ginástica. Também segue proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril.




















