A Prefeitura e Brumado decretou, para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19, que os bancos e instituições financeiras adotem restrições à entrada e permanência de clientes em seu interior, ficando este reservado ao contingente de 30% (trinta por cento) de sua capacidade. O acesso de clientes a qualquer estabelecimento comercial e de prestação de serviços fica limitado a uma pessoa a cada 15 m (quinze metros quadrados) por área destinada ao atendimento deste público. Cada estabelecimento comercial e de serviços, especialmente as instituições Financeiras e casas Lotéricas, fica responsável pela organização de filas, seja no interior ou exterior do estabelecimento, preservando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes, sob pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis.



















