Na sessão desta quinta-feira (11/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. A gestora foi punida com multa no valor de R$1,5 mil. À ex-gestora de Malhada de Pedras foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05. O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso da decisão.