Na sessão desta terça-feira (09/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas da prefeitura de Tanhaçu, da responsabilidade do ex- prefeito Jorge Teixeira da Rocha, referentes ao exercício de 2019. O prefeito de Itatim foi punido com multa de R$4 mil e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$599.897,45, com recursos pessoais, pela não comprovação da execução dos serviços. Em Tanhaçu, a despesa total com pessoal em 2019 – com a Instrução TCM nº 003 – correspondeu a 57,27% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando, assim, o limite de 54% da LRF. O gestor, no entanto, ainda está dentro do prazo legal para recondução desses gastos ao índice legal. O município de Tanhaçu apresentou uma receita arrecadada no montante de R$47.931.146,98 e promoveu despesas no valor total de R$54.439.177,99, o que resultou em um déficit orçamentário de R$6.508.031,01. Os índices constitucionais foram respeitados, representando em educação (27,70%), saúde (17,07%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (82,72%). O relatório técnico, segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, registrou, como ressalvas, a contratação da prestação de serviços mediante inexigibilidades de licitação, sem que houvesse demonstração da singularidade dos respectivos objetos; ausência de boletim/planilha de medição de obras e/ou serviços; falhas de inserção de dados no sistema SIGA; ínfima cobrança da Dívida Ativa; e omissão na cobrança de multas. Cabe recurso da decisão.



















