Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios analisaram e aprovaram com ressalvas, na sessão realizada por meio eletrônico desta quarta-feira (21/10), as contas da prefeitura de Aracatu, relativas ao exercício de 2019. As contas do prefeito Sérgio Silveira Maia, relatadas pelo conselheiro Fernando Vita, o conselheiro Raimundo Moreira acompanhou o voto pela aprovação com ressalvas, mas observou que a Instrução nº 03 do TCM deveria ser aplicada no cálculo da despesa com pessoal. Assim, para ele, com a instrução, os gastos com pessoal alcançam 50,65% da RCL, e não 53,18% como no voto do relator. Acompanharam a observação feita por Raimundo Moreira os conselheiros José Alfredo Dias, Cláudio Ventin e Alex Aleluia. O conselheiro Paolo Marconi seguiu relator – pela não aplicação da instrução. Foram apresentadas como ressalvas a insignificante cobrança da dívida ativa; déficit na execução orçamentária; falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; e falhas técnicas na abertura e contabilização e publicação de créditos adicionais. Foram obedecidos os índices para investimento em educação (25,87%), saúde (16,97%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (61,43%). O gestor foi multado em R$4 mil. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,70, abaixo da meta projetada de 5,10. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,20, atingindo a meta projetada de 4,10. O índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas também foi inferior ao nacional, registrado em 4,60. Cabe recurso da decisão.


















