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Brumado: Juiz indefere representação do PSB por suposta propaganda eleitoral negativa e antecipada de Fabrício Abrantes

Brumado: Juiz indefere representação do PSB por suposta propaganda eleitoral negativa e antecipada de Fabrício Abrantes
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O PSB, por seu órgão provisório constituído em Brumado, ajuizou representação eleitoral em face do pré-candidato a prefeito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira, por suposta propaganda eleitoral negativa e antecipada.  Na representação, em resumo, o partido citou que Fabrício realiza propaganda eleitoral na internet, mais especificamente em redes sociais, executando estratégia de ataques sistemáticos ao atual prefeito e pré-candidato pelo PSB. O partido observa ainda que o candidato iniciou a divulgação de sua pré-campanha com a divulgação de vídeos profissionalizados, criação de marcas e slogans. Todavia, em virtude da alteração prevista no art. 36-A da lei 9.504/97, que autoriza a menção à pretensa candidatura ou mesmo divulgação de posicionamento pessoal sobre questões públicas, a questão ainda não havia sido posta em juízo. Ressalta, que  o referido pré-candidato vem alterando a sua estratégia de marketing, de forma reprovável, passando a não mais expor as suas ideias, mas a divulgar aspectos na tentativa de imputar defeitos ao atual prefeito e então pré-candidato Eduardo Vasconcelos com o intuito de desencadear repulsa por parte do eleitor. Diante do apresentado pelo partido, o  Juiz Eleitoral Genivaldo Alves Guimarães julgou improcedente o pedido citando que “Conforme admitido pelo autor, a minirreforma eleitoral ampliou o rol de condutas lícitas previstas no art. 36- A, da Lei nº 9.504/97. Segundo esse dispositivo, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. (...)A conduta do ora representado não viola a legislação eleitoral, na medida em que, como se extrai daqueles permissivos legais, é lícito a todo pré-candidato participar de programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos; divulgação posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas rede (...)” escreveu o Magistrado.


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