Agora Sudoeste
Agora Sudoeste

Vereadora Ilka Abreu emite nota sobre adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde

Vereadora Ilka Abreu emite nota sobre adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Em razão do questionamento da população de Brumado, sobre o projeto de lei que aduz sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde que está na linha de frente no combate ao Covid-19, a vereadora Ilka Abreu apresentou a  seguinte nota. "Estou vereadora do município de Brumado, porém tenho formação em enfermagem, uma das mais belas profissões da área da saúde. Em casa convivo com dois médicos, o meu marido, Dr. Marlúcio Abreu, e meu filho, Dr. Marlúcio Abreu Filho. Sabemos e reconhecemos a luta dos profissionais que atuam na saúde de Brumado, principalmente nesse período de pandemia, os quais estão atuando no combate ao coronavírus, cuidando de todos os brumadenses. Foi destaque em todos os meios de comunicação do nosso município a quantidade de profissionais infectados com o Covid-19, motivando a apresentação do projeto na Câmara de Vereadores. Apresentei projeto de Lei nº 09/2020 que tratava sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavírus), na Câmara de Vereadores de Brumado. O projeto fora aprovado na Casa Legislativa e o autógrafo foi encaminhado para o Prefeito Municipal. No entanto, fomos surpreendidos com o veto do projeto de lei pelo gestor sob a alegação de que o projeto é inconstitucional por usurpar a competência privativa do Executivo Municipal. Em razão do veto exarado pelo Prefeito Municipal, o projeto de Lei não foi sancionado e os profissionais da saúde que, frisa-se, estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus, não poderão receber o adicional de 40%. Cediço que o adicional não cobre o dano a que o profissional venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano, ou o risco a que o trabalhador se expõe.  Independente da motivação do veto, o município de Brumado recebeu do Governo Federal o valor de R$ 6.380.986,04 para ser destinado na luta contra o Covid-19. A verba federal é originária da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, e estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Imperioso trazer à baila o art. 5, § 2º, da referida Lei Complementar, dispõe que “os recursos previstos no inciso I, alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS”. Deste modo, a Lei Complementar nº 173/2020 autoriza que o Prefeito Municipal utilize a verba federal para pagar os profissionais do Sistema Único de Saúde. Diante disso, por qual razão negar o adicional para os profissionais da saúde do município de Brumado que estão da linha de frente do combate ao Covid-19? Conforme já afirmei no plenário da Câmara de Vereadores de Brumado, já que o Prefeito alega que a Casa do Povo não tem competência para apresentar projeto de lei que concede adicional de 40%, então assim faça e envie projeto de autoria do Executivo para que possamos votar. Garanto que nenhum vereador ou vereadora oporá ao projeto de lei. Finalizo minha nota agradecendo e externando, mais uma vez, a todos os profissionais da saúde do município de Brumado que estão cuidando da nossa população", escreveu a vereadora.


Comentários


Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Saiba Mais