Dispõe sobre o recesso legislativo, na forma a seguir indicada. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e CONSIDERANDO, o Art. 5º, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, o qual dispõe sobre o recesso legislativo, compreendido entre os dias 16 de julho a 31 de julho; CONSIDERANDO, o quanto disposto no inciso VII do art. 5º do Decreto-Lei nº20/67 que impõe o prazo decadencial de 90(noventa) dias para findar eventual processo de apuração de infração politico-administrativa instaurado pelo Parlamento; CONSIDERANDO, que tal prazo, segundo a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tem natureza decadencial; CONSIDERANDO, que é assente na jurisprudência e na doutrina que prazo decadencial não pode e não deve ser suspenso ou prorrogado; CONSIDERANDO, a existência de Processo por infração politico-administrativa, regular e legalmente, instaurado em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, cujo o prazo de defesa prévia se iniciou na data de hoje, 14/07/2020; CONSIDERANDO, por fim, que a Edilidade deve concluir a apreciação e julgamento do referido processo no prazo impostergável de 90(noventa) dias; R E S O L V E: Art. 1º - Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, no período compreendido entre os dias 16 de julho de 2020 a 31 de julho do ano de 2020. Parágrafo 1º - Poderão ser convocadas Sessões Extraordinárias durante o período de Recesso Legislativo; Parágrafo 2º - As Sessões Ordinárias retornarão no dia 03 de agosto de 2020; Art. 2º - O período de Recesso Legislativo, abarcará somente as Sessões Ordinárias, as demais atividades, no caso, dos gabinetes, Secretaria da Câmara, da Comissão Especial Processante e outros continuarão sendo desempenhadas normalmente. Art. 3º A Comissão Processante fica autorizada a praticar todos os atos inerentes ao seu mister constitucional durante o recesso parlamentar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 14 de julho de 2020. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado IGOR SILVA LUZ MEIRA Procurador Jurídico – OAB/BA 52.609 Portaria n. º 081/2019
RESOLUÇÃO Nº 004/2020. EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRUMADO.
Dispõe sobre EMENDA a Lei Orgânica do Município de Brumado, para ampliar o período da licença maternidade, estabelecido no art. 209, § 2º, IX e dá outras providências. Os Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia,que este subscreve, no uso das atribuições legais, notadamente Art. 51, I,da Lei Orgânica do Município de Brumado e art. 88, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, EMENDAM a Lei Maior (Lei Orgânica do Município de Brumado), a saber: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Brumado, por seu Presidente,promulga a seguinte EMENDA a Lei Orgânica do Município de Brumado, Estado da Bahia: Artigo 1º - O § 2º, inciso IX, do art. 209, da Lei Orgânica do Município de Brumado, Estado da Bahia, passará a ter a seguinte redação:
IX -À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral, sendo equiparadas nos mesmos direitos estabelecidos neste inciso a: a) adotante de menor de idade; b) detentora de guarda judicial de menor de idade; c) parturiente de natimorto. .............................................................................................................. Artigo 2º - Em virtude da ampliação prevista no art. 1º desta EMENDA, ficam revogados os artigos 199 e 201 da Lei 1.212/1999. Artigo 3º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.794/2017. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, 13 de julho de 2020. VER. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara de Vereadores


















