Brumado: Justiça determina a prefeitura que servidora do grupo de risco seja colocada em serviço home office

Brumado: Justiça determina a prefeitura que servidora do grupo de risco seja colocada em serviço home office
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia deferiu pedido de uma técnica de enfermagem no Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, em Brumado, e determinou a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que servidora do grupo de risco seja colocada em serviço home office. Em síntese, sustenta que é servidora pública municipal, exercendo o cargo de técnica de enfermagem no Hospital Municipal. Aduz que se encontra em grupo de risco para a Covid-19, pois é Hipertensa e Portadora de Câncer de Mama, razão pela qual foi orientada pelos médicos a se afastar do local de trabalho. Afirmou, ainda, que devido a essa recomendação, realizou requerimento à Administração para que fosse afastada de suas funções, mas não obteve resposta, todavia, posteriormente, foi removida do Hospital para o CRAS, o que alega ser desarrazoado, eis que sua condição impõe a menor exposição possível ao contágio da Covid-19, o que só seria possível se trabalhasse em home office.  "Não é coerente que a Administração imponha aos cidadãos o fechamento do comércio para resguardar a saúde dos empregados e empregadores e, ao mesmo tempo, não envide esforços para que os seus servidores estejam plenamente protegidos. Como se percebe, a impetrante é altamente vulnerável, devendo  sua saúde ser resguardada. Por estes motivos, tenho que há fundamento relevante em seu pleito. Quanto ao perigo da demora, este reside na exposição da impetrante a situação de risco, caso não seja deferida a liminar. Pelo exposto, defiro  a liminar pleiteada, determinando aos impetrados que dispensem a Impetrante de suas atividades externas e seja colocada em serviço home office, mantendo sua remuneração", escreveu o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho.


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