Diante da decisão do TJ-Ba que concedeu a tutela antecipada em ação proposta pela Defensoria Pública, o que pode permanecer em funcionamento? Para compreender, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Brumado esclarece alguns pontos. “Em cumprimento da decisão exarada pelo TJBA a prefeitura emitiu decreto suspendo os efeitos dos decretos 5.259/2020, nº5.262/2020 e nº 5266/2020. Tais decretos estabeleceram flexibilizações e permitiram a abertura do comércio em geral, desde que obedecidas as orientações de prevenção e distanciamento. No entanto, alguns setores foram flexibilizados em decretos anteriores a estes que foram suspensos. A exemplo do decreto Nº 5251 que flexibilizou, em seu artigo segundo, os seguintes serviços, vejamos: Ademais, em nota técnica de nº 05, de 25 de março de 2020, anterior aos decretos suspensos, também foi permitida o funcionamento de borracharias, oficinas mecânicas e cooperativas de leite. Vejamos: Assim sendo, a CDL entende e orienta que permanecem permitidos o funcionamento dos serviços relacionados a: Casa de Materiais de Construção, Serralherias e Marcenarias, Lojas de Autopeças , Oficinas Mecânicas , Lava-Jatos, Chaveiros , Borracharias , e Cooperativas de Leite. Estamos ainda na busca do funcionamento de atividades outras, devido a sua essencialidade ao bom funcionamento da vida em sociedade. Além do trabalho constante na tentativa de reverter a decisão concedida no TJ-BA”, informa a CDL.



















