Brumado: MP-BA recomenda que Legislativo determine medidas para controle de jornada e frequência de todos os servidores

Brumado: MP-BA recomenda que Legislativo determine medidas para controle de jornada e frequência de todos os servidores
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público da Bahia ( MP-BA), considerando, entre outras coisas, que não haveria, na Câmara de Vereadores de Brumado, controle efetivo do cumprimento da jornada de trabalho pelos seus servidores comissionados, conforme informação no Procedimento Preparatório nº 677.9.78183/2020, no qual a Secretária Geral daquele Poder asseverou: “(...) no tocante ao controle de frequência dos servidores do gabinete (assessores), compete a cada Vereador que compõe esta Edilidade, controlar, fiscalizar e definir os horários dos servidores do seu gabinete”. Ademais, no bojo do Inquérito Civil nº 677.0.91590/2016, foram dadas as seguintes declarações: “que a Câmara não possui controle de frequência” (fl. 27); “que a Câmara de Vereadores não tem ponto, por isso não registra frequência” (fl. 30) e ainda que há indícios de que o controle de frequência dos assessores, feito pelos vereadores a que estão subordinados, tem-se mostrado ineficiente, pois atualmente tramitam nesta Promotoria de Justiça 03 (três) procedimentos investigatórios baseados em denúncias de servidores fantasmas no Legislativo Municipal de Brumado,  recomendou ao Presidente da Câmara de Vereadores de Brumado que determine medidas para que, no prazo de 30 dias, seja implementado, em caráter obrigatório, o controle de jornada e frequência de todos os servidores da Câmara de Vereadores de Brumado, incluindo os que exerçam cargos comissionados, assessores, oficiais, dentre outros, preferencialmente mediante registro de ponto biométrico, baseado em impressão digital, ou de tecnologia superior que evite fraudes. Ordene  procedimento para, no mesmo prazo, haver validação da folha mensal de pontos, em que deverão constar as assinaturas do Vereador, caso o servidor esteja vinculado a um gabinete, ou, se de outras atividades, do Diretor Geral da Casa ou cargo equivalente, ficando os chefes de setores responsáveis por validar os casos de atraso ou saída prévia ao horário de trabalho. Comunique a Promotoria de Justiça, decorrido o referido prazo, as providências adotadas para cumprimento desta Recomendação, a fim de evitar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.


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