Após ação da APLB, prefeitura de Brumado terá que corrigir os salários dos professores da folha de pagamento sem descontos

Após ação da APLB, prefeitura de Brumado terá que corrigir os salários  dos professores da folha de pagamento sem descontos
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação das redes públicas estadual e municipal do ensino pré-escolar, fundamental e médio do Estado da Bahia ingressaram ação contra a Prefeitura Municipal de Brumado que, devido à pandemia da COVID-19, editou o decreto nº 5.247/2020, para gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, que resultou na suspensão das gratificações, na Secretaria Municipal de Educação, dentre as quais está elencada a gratificação dos professores pelo fato de estarem em sala de aula, eis que houve suspensão das aulas, conforme estabelece o art. 3º do referido decreto. A categoria argumentou que que a suspensão aludida implica em redução dos vencimentos, o que é vedado pela Constituição. Por este motivo, requereu a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº. 5.247/2020, até decisão final desse processo, com ordem para correção imediata dos salários e da folha de pagamento sem descontos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) e sejam fixadas astreintes no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, para a hipótese de descumprimento, bem como a inscrição na comunicação processual da advertência de crime de desobediência e improbidade, Diante dos fatos, a justiça deferiu o pedido de liminar, determinando ao município de Brumado que corrija os salários da folha de pagamento sem descontos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 200.000,00. ” Resta demonstrada a probabilidade do direito alegado. Quanto ao periculum in mora, a suspensão das gratificações - verba de natureza alimentar afeta diretamente a qualidade de vida dos servidores, pois serão forçados a viver abaixo do padrão habitual, sem o menor planejamento para tal, por se tratar de surpresa ocasionada pela Administração em clara afronta à proteção da confiança legítima. Ademais, não se sabe por quanto tempo durará o estado pandêmico atual, o que implicaria em suspensão das gratificações por período indeterminado”, observou o juiz Genivaldo Alves Guimarães.


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