Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das atividades e corrobora as medidas temporárias adotadas como forma de prevenção ao contágio e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID – 19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, regimentais e CONSIDERANDO o crescente registro de casos notificados do novo coronavírus em Brumado e a permanência da situação de emergência vivenciada no âmbito da saúde pública no município; CONSIDERANDO o Decreto nº. 5.256, de 17 de abril de 2020, que prorroga a situação de emergência em saúde pública no Município de Brumado, postergando os efeitos legais decorrente do Decreto Municipal nº. 5.244 de 18 de março de 2020 até o dia 03 de maio do ano em vigência; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo de suspensão das atividades da Câmara de Vereadores de Brumado, até o dia 03 de maio de 2020 (domingo). Art. 2º - Ficam mantidas as outras determinações relativas a prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus, bem como a data de realização das sessões ordinárias do mês de abril, contidas nas portarias publicadas anteriormente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 20 de abril de 2020. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado IGOR SILVA LUZ MEIRA Assessor Jurídico – OAB/BA 52.609 Portaria n. º 081/2019
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Ricardo Pereira Da silva comentou em:
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