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Prefeitura de Brumado Decreta a proibição de consumo de bebidas em vias públicas e a comercialização de ambulantes nos arredores do Mercado Municipal

Prefeitura de Brumado Decreta a proibição de consumo de bebidas em vias públicas e a comercialização de ambulantes nos arredores do Mercado Municipal
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A prefeitura de Brumado através do decreto municipal Nº 5.274 de 15 de maio de 2020, disciplina acerca de medidas restritivas comportamentais após flexibilizaçáo para funcionamento de atividades condicionadas às medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) e dá outras Providências. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais Públicos. A polícia militar atuará, juntamente, com a fiscalização municipal. Fica proibida a instalação e comercialização de produtos por ambulantes e/ou feirantes no espaço público localizado na frente do mercado municipal, bem como em suas adjacências. A feira livre somente poderá funcionar no interior do mercado municipal, observando-se, sobretudo, o uso obrigatório das máscaras e distanciamento entre as pessoas, quer seja feirantes ou consumidores. Os serviços de alimentação autorizados como restaurante, lanchonetes e afins não devem permitir o consumo dos alimentos com pessoas em mesma mesa ou que não cumpram a distância de 1,5 (um metro e meio), mesmo que de mesma família, revendo-se esse aspecto autorizado anteriormente. Os cursos profissionalizantes poderão funcionar em locais arejados e desde que a disposição dos alunos garanta a distância de, no mínimo, 2m (dois metros, seja disponibilizado álcool gel e estejam, obrigatoriamente, usando máscaras.


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