A continuidade da prática de nossas atividades comerciais depende do nosso comportamento. Não podemos relaxar com relação à obediência em relação ao Decreto Municipal, que flexibilizou a abertura do comércio. Precisamos continuar fazendo a nossa parte ao enfrentarmos o período considerado como crítico da Pandemia. As orientações devem ser seguidas: limitação de acesso às lojas, com controle do número de entradas; disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel; utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida; os provadores deverão ficar fechados, não sendo permitida a prova de roupas; se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação e reduzir custos; disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos; evitar atividades promocionais que possam causar aglomerações; vetar o uso de sacolas reutilizáveis; implantação, quando possível, de corredores de uma via só para coordenar o fluxo de clientes nas lojas; evitar aglomeração nos caixas e sinalizar o distanciamento necessário; não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento; como oferecer café; poltronas para espera; áreas infantis etc. e dispor de comunicados que instruam os compradores e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento.



















