Aracatu: prefeitura mantém 'Estado de Calamidade Pública' e prorroga suspensão das aulas até o dia 31 de maio

Aracatu: prefeitura mantém 'Estado de Calamidade Pública' e prorroga suspensão das aulas até o dia 31 de maio
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Por meio do Decreto de nº 18, de 27 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Aracatu determinou que fica mantido o "Estado de Calamidade Pública" em todo território do município em razão da Pandemia da Covid-19, com suspensão imediata e até o dia 31/05/2020 de todos os eventos, inclusive esportivos, festas, reuniões, espetáculos de qualquer natureza, ou qualquer evento público ou privado que haja aglomeração de pessoas. Também estão suspensas as aulas da rede municipal de ensino, além das demais unidades escolares estaduais e particulares, prorrogando a suspensão até o dia 31/05/2020, bem como o transporte escolar por igual período. Ainda como medida de prevenção, fica determinada a suspensão de funcionamento até 31/05/2020 do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais ou sem fins lucrativos e de prestação de serviços, incluindo: lojas de comércio varejista e atacadista; bares, restaurantes, lanchonetes, sendo estes em pontos fixos ou móveis, a exemplo de trailers e ambulantes; casas noturnas e similares; clubes, academias, associações recreativas e de lazer e/ou similares; hotéis, pensões e similares, inclusive vedada a aceitação de novos hóspedes; Igrejas, templos e similares; feiras livre, barracas móveis de vendas de alimentos e similares;  quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, desde que não esteja nas exceções. A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos: serviços de saúde, excetuando-se os serviços ambulatoriais eletivos das redes pública e privada; farmácias, assistência médica e hospitalar; mercados, supermercados e similares, açougues, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e similares, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas; lojas de vendas de alimentação para animais; distribuidores de gás; distribuidoras de água mineral; padarias; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; serviços funerários; lotéricas, atendentes bancários e afins; postos de combustível; Correios e outras empresas de entregas de produtos, bens e mercadorias. Todos os estabelecimentos que poderão permanecer abertos deverão adotar medidas de proteção, não permitindo aglomeração, de forma que pessoas fiquem a mais de 2,0m (dois metros) umas das outras e, se necessário, regular o fluxo de pessoas aos estabelecimentos. Os estabelecimentos comerciais deverão impedir o acesso e a permanência de pessoas que não estejam utilizando a máscara de proteção facial. Leia o decreto na íntegra. (Confira o decreto).


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