Através de decreto Municipal o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda a população brumadense, quando tiver que sair de casa, visando a busca de bens e/ou serviços em estabelecimentos públicos e privados. Parágrafo Único – A utilização obrigatória de máscaras pelos funcionários, servidores e colaboradores dos estabelecimentos deverão obedecer as determinações da Lei Estadual nº 14.258, de 13 de abril de 2020 e Decreto nº 19.636 de 14 de abril de 2020, estando sujeito às punições estabelecidas nestes instrumentos legais. Art. 2º - Os estabelecimentos, que forem, gradativamente, autorizados a funcionar e aqueles já em funcionamento deverão, além de cumprir às determinações legais de fornecer as máscaras aos seus funcionários e colaboradores, devem, também, somente atender ao cliente, que esteja, devidamente, protegido com o uso de máscara. Parágrafo Único – O não cumprimento da exigência do cliente estar de máscaras para ser atendido implicará em consequências na respectiva licença para funcionamento do respectivo estabelecimento, após regular processo administrativo iniciado com eventual autuação dos fiscais municipais. Art. 3º - As máscaras a serem exigidas para a população serão as máscaras caseiras, pois as máscaras cirúrgicas, sob pena de faltar, deverão ser priorizadas para quem está doente, para quem cuida dos doentes, para quem está nos serviços de saúde ou ainda quem faz a limpeza nos serviços de saúde.



















