Considerando que, em razão da declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, pela proliferação do novo coronavirus (Covid-19), bem como de acordo com o que determina a lei federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020, foi expedido o decreto municipal nº 5244 de 18 de março de 2020, decretando situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do município de Brumado, dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento de propagação do referido vírus, inclusive o distanciamento isolamento social. Em virtude das medidas adotadas pela administração municipal, acima referidas, não foi possível se realizará as eleições com a sociedade civil para escolha de novos conselheiros para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condica). Deste modo, fica prorrogado, em caráter excepcional, o mandato dos atuais e respectivos conselheiros do Comdica, enquanto durar o distanciamento isolamento social determinados pelo poder executivo municipal em razão da pandemia do novo coronavírus.



















