A vereadora Ilka Abreu apresentará na Câmara de Vereadores, durante a sessão desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavírus). "A Constituição Federal define, no art. 7º, inciso XXIII, o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assegura em seu artigo 192, a percepção de adicional de insalubridade respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Os agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador, bem como os respectivos limites de tolerância são descritos pela NR nº 15, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Indene de dúvida de saúde estão expostos aos riscos de contraírem as doenças que dispõem a combater. Foi assim com a AIDS, com a Tuberculose, hepatites virais, leptospirose, malária, febre amarela, dengue, etc. e agora estão expostos a contraírem o coronavírus (Covid-19). A legislação pátria garante a esses trabalhadores, dentre outros direitos, o de terem os riscos inerentes ao trabalho reduzidos, aposentadoria, e o adicional de insalubridade. Hodiernamente, as contaminações dos trabalhadores da saúde pelo coronavírus já vem ocorrendo conforme destacam várias reportagens jornalísticas, por exemplo: a) Profissionais de saúde representam quase 20% dos casos confirmados de Covid-19 na PB, reportagem do G1 ; b) Um em cada 3 infectados com coronavírus em PE é profissional de saúde, reportagem do UOL ; e c) Hospital Ronaldo Gazolla, referência da prefeitura, tem 10 profissionais contaminados com coronavírus; três na fase aguda da doença, reportagem do O Globo . No município de Brumado, conforme último Boletim Coronavírus (15/04/2020), já são 8 casos confirmados; 11 aguardando resultado e 484 notificados. Sei que o adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano, ou o risco a que o trabalhador se expõe. Destarte, a pretensão requerida, caso aprovada, será inquestionavelmente garantia de direitos, reconhecimento e valorização dos profissionais de saúde do município de Brumado. Considerando a pertinência da matéria, conclamo os senhores vereadores a aprovarem este projeto que estabelece o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavírus), no município de Brumado", justificou a vereadora.



















