Pelo Decreto 20.265, publicado domingo (19) no Diário Oficial do Município, a partir de quinta-feira, 23 de abril, todos os clientes só vão poder entrar em lojas, bancos e outros estabelecimentos com máscara. O mesmo serve para os usuários de ônibus, táxis e veículos de aplicativo. O cumprimento do decreto é de responsabilidade dos comerciantes e dos motoristas. Quem, por exemplo, não estiver de máscara, será impedido de entrar nos ônibus. Além disso, as óticas, por estarem relacionadas ao setor de saúde, vão poder abrir as portas. Os escritórios e demais locais de prestação de serviços individualizados, a exemplo de serviços contábeis e advocatícios, poderão funcionar neste período mediante agendamento prévio. O decreto mantém o funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais. O restante do comércio permanece sem atendimento ao público.














