Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das atividades, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, regimentais e CONSIDERANDO, os Decretos nº. 5.244 de 18 de março de 2020 e n.º 5.246 de 20 de março de 2020, do Executivo Municipal, os quais suspendem as atividades até o dia 18 de abril de 2020; CONSIDERANDO, o Ato Conjunto nº. 005 de 23 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual suspende as atividades até o dia 30 de abril de 2020; CONSIDERANDO, a necessidade de se alinhar aos prazos e procedimentos adotados pelo Executivo Municipal e Judiciário Estadual R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar o prazo de suspensão das atividades da Câmara de Vereadores de Brumado, anteriormente estipulado na Portaria 018 de 19 de março de 2020, até o dia 21 de Abril de 2020. Art. 2º - Ficam mantidas as outras determinações contidas na portaria mencionada no parágrafo anterior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 31 de março de 2020. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado IGOR SILVA LUZ MEIRA Assessor Jurídico – OAB/BA 52.609 Portaria n. º 081/2019 PORTARIA Nº 021, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre remarcação de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, na forma a seguir indicada. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, regimentais e CONSIDERANDO, que as atividades Legislativas estão suspensas, em decorrência da pandemia mundial, causada pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO, a necessidade iminente de deliberar sobre importantes projetos de lei; CONSIDERANDO, que as sessões não serão abertas ao público, com intuito de evitar o contágio pela COVID-19; CONSIDERANDO, que todo material deliberado nas sessões serão disponibilizados ao público através dos meios digitais; CONSIDERANDO, que esta Casa Legislativa não possui o aparato necessário para realização das sessões por meio de vídeo conferência; CONSIDERANDO, que serão cumpridas todas as determinações estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS); R E S O L V E: Art. 1º - Remarcar as Sessões Ordinárias referente ao mês de abril para os dias e horários seguintes: I - 14/04/2020 (terça-feira) às 09:00 (nove) horas; II - 22/04/2020 (quarta-feira) às 09:00 (nove) horas; III - 27/04/2020 (segunda-feira) às 09:00 (nove) horas; IV - 30/04/2020 (quinta-feira) às 09:00 (nove) horas. Art. 2º - As respectivas sessões serão fechadas ao público, sendo somente autorizadas as presenças dos Vereadores que compõe a Casa e os membros da secretaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 31 de março de 2020. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado
Cotação

Ricardo Pereira Da silva comentou em:
Acidente fatal é registrado na Vila Presidente Vargas na manhã desta quarta-feira

















