A Secretaria Municipal de Educação de Aracatu, em parceria com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, realizará a distribuição de cestas básicas aos alunos da Rede Municipal de Ensino do município, tendo em vista o cumprimento da lei nº 13987/20, a qual autoriza em caráter excepcional durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de Educação Básica. Será disponibilizada uma cesta básica para as famílias que atendam aos seguintes critérios: comprovar a existência de aluno (a) regularmente matriculado na rede Municipal de Ensino; está cadastrado no CADúnico do governo federal; não possuir nenhum membro familiar que receba qualquer benefício previdenciário ou que tenha algum emprego formal na própria residência. A distribuição das cestas básicas será realizada por duas etapas: a primeira etapa de recebimento contemplará os possíveis beneficiários que residem na zona rural do município.os responsáveis deverão dirigir-se a escola municipal na qual o aluno frequenta portando os seguintes documentos: registro de nascimento ou carteira de identidade do aluno, carteira de identidade de um dos pais ou responsável, comprovação de inscrição no cadastro único do Governo Federal ou cartão do bolsa família.a segunda etapa de recebimento da cesta básica contém parar os possíveis beneficiários que residem na sede do município. os responsáveis deverão dirigir-se a secretaria Municipal de Educação portando os documentos citados anteriormente.tendo em vista os protocolos de segurança determinados pelo Ministério da Saúde, no momento da entrega das cestas básicas deverão ser evitadas água minerações mantendo-se distanciamento considerável entre as pessoas.














