Considerando a necessidade de complementar determinação a cerca de controle de gastos de custeio e pessoal, por conta do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrência do novo coronavírus e ainda que o adicional de periculosidade é devido quando da realização de atividades perigosas, no caso de motocicletas, sendo que os agentes de trânsito não a estão utilizando em suas atividades, deixando, assim, de preencher o requisito para a percepção do adicional de periculosidade por não estarem submetidos as condições de perigo, a Prefeitura Municipal de Brumado decretou que fica suspenso o pagamento do adicional de periculosidade aos agentes de trânsito, enquanto perdurar a situação de emergência decretada em razão da pandemia causada pelo novo Coronavirus. A suspensão do pagamento do adicional de periculosidade terá efeito retroativo de primeiro de abril de 2020 e estará vigente até findar a situação de emergência.



















