Prazos de filiação partidária e registro de estatuto de novas legendas encerram-se neste sábado (04)

Prazos de filiação partidária e registro de estatuto de novas legendas encerram-se neste sábado (04)
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O começo deste mês de abril marca o encerramento de alguns prazos do calendário eleitoral de 2020 previstos na Resolução TSE nº 23.606/2019, como os que tratam da janela para trocas partidárias, do registro de estatuto de partidos e da renúncia de políticos que pretendam disputar outros cargos nas eleições deste ano. Em 3 de abril, termina a janela para trocas partidárias, período no qual os vereadores que concorrerão à reeleição ou ao cargo de prefeito podem mudar de partido sem perder o mandato eletivo. O intervalo, iniciado em 5 de março deste ano, foi regulamentado pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para filiação. O dia 4 de abril, seis meses antes das eleições, é a data-limite para que novas legendas que pretendem participar das eleições tenham seus estatutos registrados no TSE. Nesse mesmo dia, expira o tempo dos partidos políticos para aprovar a filiação de seus candidatos, que, por sua vez, já deverão ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito de outubro. Também finda em 4 de abril o prazo para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos mandatos para pleitear outros cargos eletivos nas eleições deste ano. A Resolução TSE nº 23.606/2019, de relatoria do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.


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