Brumado: Rui Costa decreta a suspensão da circulação, saída ou chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal

Brumado: Rui Costa decreta a suspensão da circulação, saída ou chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O governador Rui Costa, considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus e considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, decidiu suspender pelo período de 10 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 25 de março de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 25 de março de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos municípios de Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro e Teixeira de Freitas.  Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos municípios de Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro e Teixeira de Freitas, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser expressamente autorizada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia e Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA ou pelos municípios. Ficam suspensos, ainda, a partir de 24 de março de 2020, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC nos municípios de Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro e Teixeira de Freitas. A Polícia Militar da Bahia - PMBA e a AGERBA realizarão a fiscalização do quanto disposto no art. 1o deste Decreto, com eventual apoio das Guardas Municipais. O descumprimento das medidas importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.


Comentários


Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Saiba Mais