Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste
A prefeitura de Brumado através do decreto Nº 5.247 de sábado (21/03) estabelece novas determinações no combate e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando ratificar, esclarece e estabelecer as atividades que devem ser paralisadas no município para o atendimento à finalidade de isolamento social preconizado para o enfrentamento do COVID-19. Decretou que fica excluída a possibilidade de funcionamento no inciso VIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 5.246 de 20 de março de 2020, devendo bares, restaurantes e similares funcionar, exclusivamente, mediante serviços de entrega (Delivery).
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