Prefeito de Livramento adota medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19

Prefeito de Livramento adota medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O prefeito de Livramento de Nossa Senhora publicou o Decreto nº 024-2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus). Dentre as medidas estão: Ficam suspensas as atividades escolares em todas as unidades de ensino integrantes da rede pública e particular do município de Livramento de Nossa Senhora, pelo período de 30 dias a partir do dia 19 de março de 2020, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, ou estendido por prazo indeterminado. Fica suspensa a concessão de férias e licenças-prêmio para os profissionais que integram o quadro de servidores da rede municipal de saúde e outros setores estratégicos, podendo vir a ser suspensas as férias, em caso de agravamento da crise. Recomenda-se a população residente no município evitar viagens desnecessárias durante o período de pandemia, sobretudo tendo como destino cidades com caso suspeitos/confirmados do novo Coronavírus – COVID-19.Todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se apresentar a Secretaria Municipal de Saúde, para as medidas pertinentes. Suspensão parcial do acesso aos prédios da Administração Pública Municipal, evitando aglomerações, sem prejuízo de outros controles de acesso, e implementação de outros meios para disponibilização dos serviços públicos, sem comprometimento dos serviços básicos e essenciais aos munícipes. Fica suspensa pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, a realização de eventos coletivos/festivos, que impliquem em aglomeração de pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes organizadores. Recomenda-se a adoção de medidas educativas para se evitar a permanência desnecessária de pessoas nas feiras livres, sobretudo idosos e demais grupos de risco. Recomenda-se às funerárias organizar o fluxo de pessoas em velórios e ainda o fechamento das academias.


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