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Brumado: Júri absolve policiais militares da 34ª CIPM acusados de homicídio na ‘Cascalheira’, em 2008

Brumado: Júri absolve policiais militares da 34ª CIPM  acusados de homicídio na ‘Cascalheira’,  em 2008
Foto - Divulgação

Os policiais militares: Sargento Jorge Reis Santos; Ademir Alves de Jesus; e Adeilton Oliveira Silva, todos lotados na (34ªCIPM), foram julgados na última terça-feira (03), em sessão presidida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, e absolvidos da acusação de homicídio, crime este ocorrido em 2008. De acordo com a acusação, na madrugada de 07 de maio de 2008, na “Cascalheira”, no bairro Olhos D`Água, em Brumado, os policiais teriam agido de forma previamente ajustada, e com o objetivo de dar fim à vida de dois suspeitos. Na ocasião, os policiais teriam desferido vários tiros, matando o primeiro, e ferindo o segundo suspeito, cuja morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos ora réus, posto que ele fingiu-se de morto, conseguiu fugir e foi socorrido. A promotoria alegou que a “execução” foi planejada horas antes. Naquela noite as vítimas caminhavam pela rua que margeia a linha férrea, com destino a suas residências, quando foram abordadas pelos referidos policiais, que estavam em uma caminhonete ranger padronizada; foram revistados e os policiais determinaram que subissem na carroceria e permanecessem deitados. Já, os advogados de defesa, Carolina Amorim e Tiago Amorim, contestaram veemente as acusações e disseram que naquela noite a guarnição comandada pelo Sargento Jorge Reis, fazia um patrulhamento ostensivo de rotina na região da Cascalheira quando a viatura foi alvejada por disparos de tiros. Os policiais reagiram e também atiraram e que foi solicitada outra guarnição para dá apoio e que minutos depois um suspeito foi encontrado caído ao solo baleado e os policias de pronto prestaram socorro, mas a vítima acabou falecendo na unidade hospitalar. Já a suposta vítima que sobreviveu disse em depoimentos que os policiais teriam recebido dinheiro para matá-lo por um crime que o mesmo participou contra o dono do Motel Status em 2003. A tese da defesa que os policias faziam ronda naquela noite prevaleceu e os réus foram absolvidos.


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