Secretários estaduais de Saúde de todo o país estiveram reunidos ontem (5), em Brasília, na Assembleia do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) para discutir a situação do novo coronavírus e as estratégicas de enfrentamento ao vírus. Na avaliação do secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, serão necessários cerca de R$ 600 milhões para todos os estados intensificarem as ações de vigilância. Dentre as pautas do encontro, destaque para a normatização das quarentenas que porventura sejam necessárias no país. Na Bahia, está em construção um plano de contingência, dividido em quatro eixos: vigilância e saúde, assistência ao paciente, comunicação e gestão. Em linhas gerais, o plano trará orientações em relação à prevenção e manejo do paciente dentro das unidades, a fim de evitar a contaminação de profissionais e demais pacientes. Estão previstas novas reuniões para definir o fluxo de coleta de amostra, o manejo clínico do paciente e quais hospitais serão considerados de referência para tratar a infecção no interior do estado. Em Salvador, o Instituto Couto Maia já é referência no tratamento especializado de doenças infectocontagiosas. A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, o secretário Fábio Vilas-Boas vem se reunindo com segmentos empresariais e da sociedade civil para sensibilizar sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificar a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população. Na avaliação do titular da pasta estadual da Saúde, a Bahia tem se preparado para lidar com as situações epidemiológicas mais adversas. Inicialmente de caráter educativo, as fiscalizações notificarão os estabelecimentos que não estiverem atendendo à legislação, de modo que se adequem o mais breve possível. Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços. A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levara? em conta a a?rea do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fa?cil acesso e visualização, inclusive com placa contendo aviso.













